LEI DE SMS

AJUDANDO A CUMPRIR A LEI DE HSE DE EMPILHADEIRA

Na Forklift Training Expert, podemos ajudá-lo a garantir que você esteja sempre em conformidade com a lei de saúde e segurança. Podemos fornecer a você e à sua empresa cursos relevantes e treinamento adequado no oeste de Londres. Todo o treinamento está em conformidade com as recomendações do Código de Práticas Aprovadas da Comissão de Saúde e Segurança e com uma orientação complementar para o treinamento operado por pilotos L117.

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DIREITO DE SAÚDE E SEGURANÇA (SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO ETC. ATO 1974)


Seção (2 (2)) Deveres do empregador:

Deveres gerais dos empregadores para com seus empregados: 2. (1) É dever de todo empregador garantir, na medida do possível, a saúde, segurança e bem-estar no trabalho de todos os seus empregados. (2) Sem prejuízo da generalidade do dever de um empregador nos termos da subseção anterior, os assuntos aos quais esse dever se estende incluem, em especial: o fornecimento e manutenção de instalações e sistemas de trabalho que sejam, na medida do possível, seguros e sem riscos para sanar os arranjos para garantir, na medida do possível, a segurança e a ausência de riscos à saúde relacionados ao uso, manuseio, armazenamento e transporte de artigos e substancias para fornecer as informações, instruções, treinamento e supervisão necessários para garantir, na medida do possível, a saúde e a segurança no trabalho de seu empregado, na medida do possível, em relação a qualquer local de trabalho sob controle do empregador, a manutenção do mesmo em condições seguras e sem riscos à saúde e ao meio ambiente; o fornecimento e manutenção de meios de acesso e saída dele que sejam seguros e sem tais riscos; o fornecimento e manutenção de um ambiente de trabalho para seus funcionários que seja, na medida do possível, seguro, sem riscos para a saúde e adequado quanto às instalações e disposições para o bem-estar no trabalho
INFORMAÇÃO ATUALIZADA

Seção (7a) (7b) (8) Deveres do empregado

Deveres gerais dos empregados no trabalho: 7. Deverá ser dever de todo funcionário durante o trabalho: (a) cuidar razoavelmente da saúde e segurança de si mesmo e de outras pessoas que possam ser afetadas por seus atos ou omissões no trabalho. ; e (b) no que diz respeito a qualquer dever ou requisito imposto a seu empregador ou a qualquer outra pessoa por ou sob qualquer das disposições legais relevantes, cooperar com ele na medida do necessário para permitir que esse dever ou requisito seja cumprido ou cumprido com o Dever de não interferir ou usar indevidamente as coisas fornecidas de acordo com certas disposições: 8. Ninguém deve intencionalmente ou imprudentemente interferir ou usar indevidamente qualquer coisa fornecida no interesse da saúde, segurança ou bem-estar, de acordo com qualquer uma das disposições estatutárias relevantes.

Seção (20 -22) Poderes de um inspetor de saúde e segurança

Poderes dos inspetores: 20. (1) Sujeito às disposições da Seção 19 e desta seção, um inspetor pode, com o objetivo de aplicar qualquer das disposições legais pertinentes no campo de responsabilidade da autoridade de execução que o nomeou, exercer os poderes estabelecidos na Subseção (2) abaixo. (2) Os poderes de um inspetor a que se refere a subseção anterior são os seguintes: a qualquer momento razoável (ou, em uma situação que, a seu ver, seja ou possa ser perigosa a qualquer momento) para entrar em qualquer local em que tem motivos para acreditar que é necessário que ele entre para os fins mencionados na Subseção (1) acima); leve consigo um policial se tiver motivos razoáveis para apreender qualquer obstrução grave no cumprimento de seu dever; sem prejuízo do parágrafo anterior, ao entrar em quaisquer instalações, em virtude do Parágrafo (A) acima, para levar com muitas outras pessoas devidamente autorizadas por sua autoridade executora (do inspetor); e qualquer equipamento ou material necessário para qualquer finalidade para a qual o poder de entrada esteja sendo exercido; realizar o exame e investigação que, em qualquer circunstância, sejam necessários para a finalidade mencionada na Subseção (1) acima; no que diz respeito a quaisquer instalações que ele tenha poder entrar, orientar que essas instalações ou qualquer parte delas, ou qualquer coisa nela contida, permaneçam inalteradas (em geral ou em particular) pelo tempo que for razoavelmente necessário para a finalidade de qualquer exame ou investigação nos termos do Parágrafo (D) acima; tomar as medidas e fotografias e fazer as gravações que considerar necessárias para os fins de qualquer exame ou investigação nos termos do Parágrafo (D) acima; colher amostras de quaisquer artigos ou substâncias encontrados em quaisquer instalações nas quais ele possa entrar, e da atmosfera em ou nas proximidades de tais instalações, no caso de qualquer artigo ou substância encontrada em qualquer instalação em que ele possa entrar, seja um artigo ou substância caso que lhe pareça ter causado ou ser suscetível de causar perigo à saúde ou à segurança, desmontá-lo ou submetê-lo a qualquer processo ou teste (mas não para danificá-lo ou destruí-lo, a menos que seja nas circunstâncias necessárias para os fins mencionados na Subseção (1) acima); no caso de qualquer artigo ou substância mencionada no parágrafo anterior, tomá-lo posse e detê-lo pelo tempo necessário para todos ou qualquer um dos seguintes itens fins, ou seja, examiná-lo e fazer tudo o que ele tem o poder de fazer de acordo com esse parágrafo; garantir que não seja adulterado antes de seu exame ser concluído; garantir que esteja disponível para uso como evidência em qualquer processo para uma infração de acordo com qualquer uma das disposições legais relevantes ou qualquer processo relacionado a um aviso nos termos da Seção 21 ou 22; exigir que qualquer pessoa que ele tenha motivos razoáveis acredite para poder fornecer qualquer informação relevante para qualquer exame ou investigação; parágrafo (D) acima, para responder (na ausência de pessoas que não sejam designadas por ele para comparecer e de quem o inspetor possa permitir estar presente) perguntas que o inspetor julgue oportuno fazer e assinar uma declaração da veracidade de suas respostas, exigir a produção, a inspeção e a cópia de qualquer entrada em qualquer livro ou documento que deva ser mantido em virtude de qualquer uma das disposições estatutárias relevantes; e quaisquer outros livros ou documentos que seja necessário para ele consultar para fins de qualquer exame ou investigação nos termos do Parágrafo (D) acima; exigir que qualquer pessoa lhe ofereça tais instalações e assistência com relação a qualquer assunto ou coisas sob o controle dessa pessoa ou em relação às quais essa pessoa tem responsabilidades necessárias para permitir que o inspetor exerça qualquer dos poderes que lhe são conferidos por esta seção; (M) qualquer outro poder necessário para os fins mencionados na Subseção (1) acima. (3) O Secretário de Estado pode, por regulamentos, prever o procedimento a ser seguido em relação à coleta de amostras sob a subseção (2) (G) acima (incluindo a forma como as amostras foram tomadas) devem ser tratados). (4) Quando um inspetor se propõe a exercer o poder conferido pela Subseção (2) (H) acima, no caso de um artigo ou substância encontrada em qualquer local, ele deve, se solicitado por uma pessoa que esteja presente na e tenha responsabilidades em relação a essas premissas, faça com que tudo o que seja feito em virtude desse poder seja feito na presença dessa pessoa, a menos que o inspetor considere que o fato de ser feito na presença dessa pessoa seria prejudicial à segurança do Estado. (5) Antes de exercer o poder conferido pela Subseção (2) (H) acima, no caso de qualquer artigo ou substância, um inspetor deve consultar as pessoas que lhe parecerem apropriadas com o objetivo de determinar quais perigos, se houver, podem estar fazendo qualquer coisa que ele se propõe fazer sob esse poder. (6) Quando, sob o poder conferido pela Subseção (2) (I) acima, um inspetor tomar posse de qualquer artigo ou substância encontrada em qualquer local, ele deve sair de lá, seja com uma pessoa responsável ou, se for impraticável, fixado em uma posição conspícua, uma notificação que forneça detalhes desse artigo ou substância suficiente para identificá-lo e afirme que ele a tomou sob esse poder; e antes de tomar posse de qualquer substância sob esse poder, um inspetor, se for praticável, coletar uma amostra e dar a uma pessoa responsável nas instalações uma parte da amostra marcada de maneira suficiente para identificar isto. (7) Nenhuma resposta dada por uma pessoa em cumprimento a um requisito imposto sob a Subseção (2) (J) acima será admissível como prova contra essa pessoa ou o marido ou a esposa dessa pessoa em qualquer processo. (8) Nada nesta seção deve ser tomado para obrigar a produção por qualquer pessoa de um documento que ele, com base em privilégio profissional legal, tivesse o direito de reter a produção em uma ordem de descoberta em uma ação no Supremo Tribunal ou, como pode ser o caso, em uma ordem para a produção de documentos em uma ação no Tribunal de Sessão. Avisos de melhoria: 21. Se um inspetor é de opinião que uma pessoa: está violando uma ou mais das disposições estatutárias relevantes; ou violou uma ou mais dessas disposições em circunstâncias que tornam provável que a contravenção continue ou se repita, ele pode enviar um aviso (nesta Parte referido como 'um aviso de melhoria') declarando que ele é dessa opinião , especificando as disposições sobre as quais ele é dessa opinião, fornecendo detalhes das razões pelas quais ele é dessa opinião e exigindo que essa pessoa corrija a contravenção ou, conforme o caso, os assuntos que a ocasionem dentro desse prazo (que termina antes do período em que um recurso contra a notificação pode ser interposto sob a Seção 24), conforme especificado no aviso Avisos sobre proibição: 22. (1) Esta seção se aplica a quaisquer atividades que estão sendo ou estão prestes a ser exercido por ou sob o controle de qualquer pessoa, sendo atividades para ou em relação às quais se aplica ou se aplicam as disposições legais relevantes, se as atividades forem realizadas. (2) Se, em relação a qualquer atividade a que esta seção se aplique, um inspetor é de opinião que, como exercida ou prestes a ser exercida por ou sob o controle da pessoa em questão, as atividades envolvem ou, conforme o caso ou seja, envolverá um risco de lesões corporais graves, o inspetor poderá enviar um aviso a essa pessoa (nesta Parte, referido como 'um aviso de proibição'). (3) Um aviso de proibição deve declarar que o inspetor é da mesma opinião; especificar as questões que, na sua opinião, dão ou, conforme o caso, darão origem ao referido risco; se, na sua opinião, qualquer uma dessas questões envolver ou, conforme o caso, envolverá uma violação de qualquer uma das disposições estatutárias relevantes, declarar que ele é dessa opinião, especificar a disposição ou disposições sobre as quais ele é dessa opinião e fornecer detalhes das razões pelas quais ele é dessa opinião; e determinar que as atividades a que a notificação se refere não sejam exercidas por ou sob o controle da pessoa a quem a notificação é veiculada, a menos que os assuntos especificados na notificação, nos termos do Parágrafo (B) acima, e quaisquer contravenções associadas às disposições especificados no parágrafo (C) acima foram corrigidos. (4) Uma orientação dada nos termos da Subseção (3) (D) acima entrará em vigor imediatamente se o inspetor for da opinião e declara que o risco de ferimentos graves é ou, conforme o caso, será iminente e terá efeito no final de um período especificado no aviso em qualquer outro caso
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